Nogueira Advogados | Empresarial, Trabalhista e Previdenciário
Advocacia em Guarujá/SP

Não trabalhamos com processos. Trabalhamos com pessoas e empresas.

Escritório de advocacia em Guarujá/SP, com atuação em Direito Empresarial, do Trabalho e Previdenciário — do primeiro atendimento até os recursos nas instâncias superiores.

Sobre o escritório

Nogueira Advogados

Somos um escritório dedicado a defender os direitos de nossos clientes com rigor técnico e atenção próxima. Atuamos em Direito Empresarial, do Trabalho e Previdenciário, atendendo em Guarujá/SP e região.

Já são mais de 400 casos acompanhados, sempre com transparência sobre prazos, estratégias e expectativas reais — sem promessas vazias, do primeiro atendimento até os recursos nas instâncias superiores, quando necessário.

TST
Atuação até as instâncias superiores
400+
Casos acompanhados
Guarujá/SP
Sede do escritório
Análise técnica rigorosaCada caso é estudado em profundidade antes de qualquer orientação.
Comunicação transparenteVocê acompanha cada etapa do processo, sem termos incompreensíveis.
Nosso compromisso e pilaresÉtica, transparência, cordialidade e excelência em cada atendimento.
Quem cuida do seu caso

Nosso Time

Profissionais que acompanham cada etapa, do primeiro atendimento ao resultado.

Dr. Gusttavo Nogueira, sócio-gestor
01

Dr. Gusttavo Nogueira

Sócio-gestor

OAB/SP 503.458
Dr. Breno Neves, advogado
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Dr. Breno Neves

Advogado

Dra. Juliana Andrade, advogada previdenciarista
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Dra. Juliana Andrade

Advogada previdenciarista

OAB/SP 468.384
Nicolli Kayce, assistente administrativa
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Nicolli Kayce

Assistente administrativa

O que fazemos

Áreas de Atuação

Três frentes de atuação, com a mesma atenção técnica.

Para empresas

Atuação para empresas

Prevenção de passivo e defesa técnica para quem emprega.

01

Direito Empresarial

Contratos empresariais, constituição e alteração de sociedades, consultoria preventiva e recuperação de créditos.

02

Consultoria Trabalhista Preventiva

Revisão de rotinas de admissão, jornada e desligamento, contratos e políticas internas para reduzir o passivo trabalhista.

03

Defesa em Reclamações Trabalhistas

Contestação, audiências, negociação de acordos e recursos ao TRT e ao TST em nome da empresa.

Para o trabalhador

Atuação para o trabalhador

Orientação e defesa dos direitos de quem trabalha.

04

Direito do Trabalho

Rescisões, verbas trabalhistas, horas extras e recursos ao TRT e ao TST.

05

Acidentes e Doenças Ocupacionais

Estabilidade, indenizações e benefícios em casos de acidente de trabalho.

06

Acordos e Rescisão Contratual

Negociação e formalização de acordos, incluindo a modalidade do Art. 484-A da CLT.

Foi desligado recentemente? Calcule suas verbas rescisórias

Previdenciário

Atuação previdenciária

Benefícios do INSS, do pedido administrativo à ação judicial.

07

Aposentadorias e Planejamento

Análise de tempo de contribuição, simulação das regras de transição e pedido da aposentadoria mais vantajosa.

08

Benefícios por Incapacidade e BPC/LOAS

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência.

09

Salário-Maternidade, Pensão e Revisões

Salário-maternidade, pensão por morte, revisões de benefício e recursos contra indeferimentos do INSS.

Não encontrou sua demanda? Atendemos também outras questões cíveis. Fale conosco.

Ferramenta gratuita

Calculadora de Verbas Rescisórias

Simule uma estimativa dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, considerando o tipo de desligamento.

Preencha os dados

Todos os campos consideram as regras gerais da CLT.

Identificação
Digite apenas os números — o "R$" e as casas decimais aparecem sozinhos.
Usada para calcular a indenização proporcional aos dias restantes (art. 479/480 da CLT).

Preencha as datas de admissão e de saída para identificarmos automaticamente os períodos vencidos.

Identificado a partir das datas do contrato. Desmarque os períodos que não devem ser cobrados (já pagos ou já gozados).

Preencha o formulário ao lado para ver a estimativa detalhada das verbas rescisórias.

Resultado estimado

Subtotal das verbasR$ 0,00
Total estimado a receber (verbas + FGTS)
R$ 0,00
Falar sobre este resultado

Ao clicar em "Falar sobre este resultado", o PDF do cálculo abre para você salvar e o WhatsApp abre com a mensagem pronta — é só anexar o PDF salvo à conversa.

Os valores acima são uma estimativa, calculada com base nas regras gerais da CLT para os cenários mais comuns de rescisão. O cálculo não considera convenções ou acordos coletivos, médias de horas extras, comissões, adicionais habituais ou peculiaridades do caso concreto, e não substitui a análise individualizada de um advogado.

Conteúdo jurídico

Artigos

Textos técnicos sobre Direito Empresarial, do Trabalho e Previdenciário, escritos pelo Dr. Gusttavo Nogueira.

Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a quitação do contrato de trabalho O PDV é uma forma de extinção do contrato de trabalho prevista no art. 477-B da CLT — entenda quando ele quita todas as verbas do contrato e quando permite ao trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho por outros valores.

O PDV é uma forma de extinção do contrato de trabalho prevista no artigo 477-B da CLT, na qual o empregador adota sua implementação dentro da empresa, que possuirá uma série de requisitos estipulados por ele próprio.

O empregado que atender aos requisitos pode, por iniciativa própria, querer adotá-lo, de modo que o empregador ao indenizá-lo, em regra, terá quitado todas as verbas do contrato de trabalho e não só as verbas rescisórias.

A ideia do PDV — principalmente por se tratar de transação extrajudicial e, consequentemente, sua validade depender de concessões recíprocas — é a de assegurar ao empregador que tenha funcionários com muitos anos de casa a segurança de que estes não ingressarão na Justiça do Trabalho requerendo outras verbas, enquanto ao empregado é garantida uma indenização que supre as verbas rescisórias e eventuais verbas que entenda que eram devidas durante o contrato.

No entanto, para que o PDV seja válido, de modo a atender a quitação plena do contrato de trabalho, necessariamente deve haver previsão em convenção coletiva (art. 477-B da CLT).

Isto porque o PDV previsto na OJ 270 do TST não quita o contrato de trabalho por inteiro, mas somente as verbas descritas nele, podendo o trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho por outras verbas que entenda devidas.

Ainda assim, no caso em que o PDV previsto em norma coletiva houver ressalva prevendo que a adesão ao programa não quita o contrato por inteiro, mas somente as verbas descritas nele, poderá o empregado ingressar na Justiça do Trabalho, requerendo o que entender de direito.

Inclusive, nos termos da OJ 356 do TST, posterior valor a ser recebido em ação trabalhista, após a adesão ao PDV, não poderá ser compensado do valor recebido quando aderiu ao programa, mas poderá ser abatido, desde que o pagamento das verbas for devidamente comprovado.

Por fim, destaca-se que exatamente por se tratar de rescisão por ato voluntário do trabalhador — já que ele não é obrigado a aderir ao programa —, não é devida a multa do FGTS e aviso prévio, bem como ele não terá direito a aderir o seguro-desemprego. Inclusive, os valores recebidos, por se tratar de verba indenizatória, não incidem imposto de renda.

Por Dr. Gusttavo Nogueira — OAB/SP 503.458
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